Ficou por levantar: um gesto que muda a vida de alguém.
Cruz Vermelha Portuguesa.
Aviso de Entrega
Todos já recebemos um aviso de tentativa de entrega.
Algo ficou pendente. Algo precisava apenas de ser levantado. A consignação do IRS vive exatamente nesse lugar: é um gesto simples, sem custos para si, mas que muitas vezes fica “para depois”. Entre prazos, notificações e rotinas, a decisão adia-se.
Mas há gestos que não podem continuar por levantar
Ao consignar 1% do seu IRS à Cruz Vermelha Portuguesa (NIF 500 745 749), está a transformar um momento burocrático num ato concreto de ajuda a quem precisa.
É apenas a decisão de redirecionar 1%
do imposto que iria para o Estado.
A promover a dignidade. Todos os dias.
Contribuir com 1% do seu IRS é simples, rápido e não tem qualquer custo para si. Em apenas alguns passos, pode ajudar a mudar vidas.
Os números contam histórias. E este pode mudar uma vida!
Ao consignar 1% do seu IRS, não paga mais nem vê o seu reembolso reduzido, é o Estado que abdica dessa parcela para apoiar a causa que escolher.
500 745 749.
O número que nos move.
Consignação do IRS de 2024, em 2025
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A consignação do IRS permite direcionar uma parcela do imposto que seria destinada ao Estado para uma entidade ou associação à sua escolha – sem qualquer custo.
O Estado abdica de 1% do seu IRS e direciona estes 1% já liquidados para uma entidade beneficiária.
O seu reembolso não será afetado: não receberá menos nem pagará mais. Consignar 1% do IRS é ajudar, sem qualquer custo para si.
Pela dignidade de quem mais precisa, contribua com 1% do seu IRS, sem qualquer custo para si.
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Ao destinar 1% do seu IRS já liquidado para a Cruz Vermelha Portuguesa, não incorre em qualquer custo extra. Ao fazê-lo, está a canalizar uma parcela dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.
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A consignação do IRS pode ser feita em dois momentos:
- Até 31 de março (antes da entrega da declaração de IRS)
- De 1 de abril a 30 de junho (durante o período de entrega da declaração de IRS)
Até 31 de março:
- Aceda ao Portal das Finanças e selecione “Comunicar Entidade a Consignar IRS/IVA”.
- Clique no botão “Pesquisa” ao lado do campo do NIF.
- Insira o NIF da Cruz Vermelha Portuguesa – 500 745 749 e clique em submeter.
De 1 de abril a 30 de junho:
Pode consignar 1% do IRS na sua declaração, seja através do IRS Automático ou no Modelo 3.
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- IRS Automático:
- Na Pré-Liquidação do seu IRS, assinale a opção “Consignar 1% do IRS”.
- Escolha a opção: “Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública”.
- No campo do NIF da Entidade Beneficiária, digite: 500745749 (Cruz Vermelha Portuguesa).
- IRS Automático:
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- Declaração não automática:
- Entregue a declaração de rendimentos (Modelo 3).
- Na secção Rosto, localize o quadro 11.
- Selecione o campo 1101, escolha a opção IRS e insira o NIF da Cruz Vermelha Portuguesa: 500745749.
- Declaração não automática:
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Consignar 15% do IVA significa renunciar ao reembolso dessa percentagem sobre faturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, optando por doá-lo à CRUZ VERMELHA PORTUGUESA.
Nota: Ao contrário da consignação do IRS, a doação do IVA implica custos para o contribuinte.
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Exemplos:
Contribuinte A
Imposto apurado = imposto liquidado = 8.000 €
Retenção e pagamento por conta = 8.500 €
Valor apurado para reembolso = 500 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 80 € (8.000 € x 1% = 80 €).Neste caso, o contribuinte A irá receber o reembolso de 500 € e a CRUZ VERMELHA PORTUGUESA receberá 80 € do imposto total devido ao Estado.
Contribuinte B
Imposto apurado = imposto liquidado = 8.000 €
Retenção e pagamento por conta = 7.000 €
Valor apurado a pagar = 1.000 €
Montante da consignação de 1% sobre o imposto liquidado = 80 € (8.000 € x 1% = 80 €).Neste caso, o contribuinte B terá de pagar 1.000 € e a CRUZ VERMELHA PORTUGUESA receberá 80 € do imposto total devido ao Estado.
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Sim, um empresário em nome individual pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
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Sim, um trabalhador independente pode fazer a consignação do seu IRS. O prazo a respeitar é o mesmo que o prazo geral de entrega de IRS.
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A 2 de maio de 2024, o Conselho de Ministros aprovou a passagem de 0,5% para 1%, o limite da consignação pelos contribuintes de receita de IRS a favor de instituições solidárias. A medida foi apoiada por todos os partidos políticos e publicada em Diário da República a 14 de novembro.
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Estamos disponíveis para falar consigo, através do email consigo.mais@cruzvermelha.org.pt ou do telefone 213 913 900.